Trusted Users Bylaw Amendment (Português)
Esta é uma página para coordenar a alteração do estatuto em relação ao procedimento padrão de votação. Se você está procurando o estatuto atual, clique aqui https://tu-bylaws.aur.archlinux.org/
O procedimento de votação padrão (Standard Voting Procedure, SVP) descreve o procedimento formal usado por TUs para aceitar ou rejeitar propostas relativas a assuntos de TU.
O SVP começa com uma proposta, por exemplo, a adição de um TU ou uma emenda ao estatuto. A proposta deve ser clara e concisa e deve ser publicada na lista de discussão aur-general (aur-general). A proposta também deve ser formulada de forma inequívoca, de forma que uma resposta SIM ou NÃO possa ser dada.
O período de discussão começa quando a proposta é publicada no aur-general. A duração do período de discussão será de 5 dias inteiros, A MENOS que seja estabelecido de outra forma em uma seção do estatuto relativa à proposta. A discussão oficial ocorrerá em aur-general. Durante o período de discussão, não haverá emissão de votos.
O período de votação começa quando o período de discussão termina. A duração do período de votação será de 7 dias inteiros, A MENOS que seja declarado de outra forma em uma seção do regimento interno referente à proposta. Durante o período de votação, os TUs podem votar SIM, NÃO ou ABSTENÇÃO. Os votos serão lançados na seção Trusted User da página inicial do AUR. No final do período de votação, todos os votos serão contados.
No contexto do SVP, as TUs são consideradas ativas se forem marcadas como ativas no final do período de votação.
O quorum será de 66% de todas os TUs ativos e a participação será medida pela soma dos votos de SIM, NÃO e ABSTENÇÃO, A MENOS QUE estipulado o contrário em uma seção do Estatuto Social (bylaws) referente à proposta.
A proposta é aceita se uma das opções abaixo ocorrer:
A) o número de votos SIM for maior que metade do número de TUs ativos OU B) o quórum foi estabelecido e o número de votos SIM for maior que o número de votos NÃO
A MENOS QUE estipulado o contrário em uma seção do Estatuto Social (bylaws) referente à proposta.
Uma proposta rejeitada não pode ser apresentada novamente antes de decorrido um período de espera. A duração do período de espera será de 3 meses completos, A MENOS que seja estipulado de outra forma em uma seção do estatuto relativa à proposta. O período de espera começa no final do período de votação.
Se o quorum não for estabelecido até o final do período de votação, a proposta não é aceita nem rejeitada. Um segundo SVP deve começar a estabelecer o status da proposta. Se a proposta não for aceita ao final do segundo SVP, ela será rejeitada.